Lei Nº 07281

Lei:Nº 07281

Ano da lei:1961

Ajuda:

LEI Nº 7.281

O Prefeito do Município do Recife, faço saber que a Câmara Municipal do Recife decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) para ocorrer às despesas com a concessão do abono de emergência de que cogita o § único da Lei nº 7253, de 25.7.1961, aos servidores municipais que tiveram reduzida, em face da contribuição para o IPSEP, a importância liquida de vencimentos e vantagens, que percebiam anteriormente à vigência da supra citada Lei.

Art. 2° O crédito aberto por força do artigo interior, correrá por conta da maior arrecadação que se verificar no exercício financeiro.

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 17 de agôsto de 1961

ARTHUR LIMA CAVALCANTI

Vice-Prefeito no Exercício do Cargo de Prefeito