Lei Nº 07290

Lei:Nº 07290

Ano da lei:1961

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LEI Nº 7.290

O Presidente da Câmara Municipal do Recife, faz saber que o Poder Legislativo do Município decreta e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Prefeito do Município do Recife, autorizado a abrir uni crédito especial de Cr$ 5.400.000,00, destinando-se Cr$ 5.000.000,00 ao pagamento de vantagens do funcionários municipais e despesas diversas, escrituradas para oportuno pagamento, até o corrente exercício e Cr$ 400.000,00, para atender ao pagamento da diferença de vencimentos e vantagens devidas ao ocupante do cargo de Revisor - Chefe de Vistorias, transformado em Assistente-Técnico Administrativo, nível 14, enquadramento de acordo com a Lei nº 6977, em 21 de novembro de 1957, relativamente ao período de 1º de outubro de 1957 a 19 de maio de 1961.

Art. 2º A despesa prevista no artigo 1º desta Lei, fica deduzida da consignação 603.8784, destinada à liquidação da Dívida do Exercício Findo, apurada até 31 do dezembro de 1959, do orçamento em vigor.

Art. 3º Fica aberto um crédito suplementar de Cr$ 93.491,90 (noventa e três mil quatrocentos e noventa e um cruzeiros e noventa centavos) a verba 700.8890 a) - vencimentos - Pessoal Fixo - do Orçamento em vigor, para fazer face ao cumprimento da Lei nº 6177, de 2l 11.60, no presente exercício, correndo por conta da maior arrecadação que se verificar no exercício financeiro.

Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 29 de agosto de 1961

JOSÉ MAGALHÃES MÉLO

Presidente