Lei Nº 07343

Lei:Nº 07343

Ano da lei:1961

Ajuda:

LEI Nº 7.343

O Presidente da Câmara Municipal do Recife faz saber que o Poder Legislativo do Município decreta e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica perdoado o débito que o contribuinte Manoel Cirilo Barbosa, tem para com a Fazenda Municipal, em decorrência da falta de pagamento do imposto predial, até o 2º semestre de 1960, inclusive taxas, da casa localizada à Travessa da Carolina, nº. 10, em Casa Amarela.

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 5 de setembro de 1961

JOSÉ DE MAGALHÃES MELO

Presidente