Lei:Nº 07429
Ano da lei:1961
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 7.425
O Presidente da Câmara Municipal do Recife faz saber que o Poder Legislativo do Município decreta e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º A Prefeitura Municipal auxiliará com a importância de duzentos mil cruzeiros (Cr$ 200.000,00) a realização, nesta cidade, no mês de novembro do ano em curso, do II Congresso Nacional de Enfermeiros Práticos e demais Funcionários de Hospitais do Brasil.
Art. 2º Para dar cumprimento a esta Lei, fica aberto o crédito especial de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), o qual correrá por conta da maior arrecadação que se verificar no exercício financeiro.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 3 de outubro de 1961
JOSÉ DE MAGALHÃES MELO
Presidente