Lei:Nº 07432
Ano da lei:1961
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 7.432
O Presidente da Câmara Municipal do Recife faz saber que o Poder Legislativo do Município decreta e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º A Prefeitura Municipal do Recife subvencionará entidades que mantenham cursos de flôres, bordados, corte e costura, culinária e plásticos.
Art. 2° Para dar execução ao que determina o artigo anterior, no corrente exercício, fica aberto um crédito especial de hum milhão de cruzeiros (Cr$ 1.000.000,00), que correrá por conta da maior arrecadação que se verificar no exercício financeiro.
Art. 3° O orçamento do Município para o ano de 1962, consignará á importância de Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões ele cruzeiros), destinados ao cumprimento desta Lei.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 27 de outubro de 1961
JOSÉ DE MAGALHÃES MELO
Presidente