Lei Nº 07439

Lei:Nº 07439

Ano da lei:1961

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LEI Nº 7.439

O Prefeito do Município do Recife, faço saber que a Câmara Municipal do Recife decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica a Companhia de Transportes Urbanos autorizada a proceder à elevação do seu capital social de Cr$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzeiros) para Cr$ 1.000.000.000,00 (hum bilhão de cruzeiros), mediante subscrição de ações nominativas ordinárias e preferenciais da forma que dispuzer a Assembléia Geral ela referida sociedade, nos termos da legislação federal aplicável à matéria.

Art. 2° Do aumento de capital previsto no artigo anterior, o Município do Recife subscreverá ações tio valor total de Cr$ 250.000.000,00 (duzentos e cinqüenta milhões de cruzeiros).

Art. 3º Para ocorrer à integralização das ações referidas na artigo 2°, (ta presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a abertura de crédito especial no valor de Cr$ 250.000.000,00 (duzentos e cinqüenta milhões de cruzeiros), correndo a despesa pelo saldo da maior arrecadação realizada.

Art. 4° Fica a Prefeitura Municipal do Recife, autorizada a concederas garantias necessárias para a aquisição, pela Companhia de Transportes Urbanos, de 130 (cento e trinta) trolleibuses e 200 (duzentos) ônibus a diesel, para os serviços do transporte coletivo da cidade.

Art. 5° As garantias previstas no artigo anterior não (poderão exceder da importância de Cr,$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de cruzeiros), ficando o Poder, Executivo autorizado a conceder avais, ou realizar emissão especial de apólices, ao portador, até aquela importância, na forma prevista nas Leis Nºs 5.035 de 19 de maio de 19 de maio de 1958 e 5.351, de 16 de março de 1959.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Recife, 24 de novembro de 1961

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Prefeito