Lei:Nº 07551
Ano da lei:1961
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 7.551
O Presidente da Câmara Municipal do Recife, faz saber que o Poder Legislativo do Município decreta e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica perdoado o débito que o contribuinte João Hermínio de Almeida tem para com a Fazenda Municipal, em decorrência da falta de pagamento do imposto predial até o 2º semestre de 1960, inclusive taxas, da casa localizada à Av. Correia de Brito, nº 191, em Sítio Novo, averbada em nome de José Olimpio de Albuquerque.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 14 de novembro de 1961
EDSON DE OLIVEIRA
2º Vice-Presidente