Lei:Nº 07605
Ano da lei:1962
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 7.605
O Presidente da Câmara Municipal do Recife faz saber que o Poder Legislativo do Município decreta e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “João Murilo de Oliveira”, uma das ruas da Cidade.
Art. 2° A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 14 de novembro de 1961
EDSON DE OLIVEIRA E SILVA
2º Vice-Presidente