Lei:Nº 07837
Ano da lei:1962
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 7.837
Ementa: Autoriza a Prefeitura Municipal do Recife, a investir a importância de Cr$ 6.120.000,00, na produção do filme “TERRA SEM DEUS”.
O Presidente da Câmara Municipal do Recife faz saber que o Poder Legislativo do Município decreta e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° A Municipalidade do Recife participará da produção do filme “TERRA SEM DEUS”, investindo a importância de seis milhões e cento e vinte mil cruzeiros (Cr$ 6.120.000,00), que correspondem a cincoenta e um por cento (51%) do custo geral da produção que será realizada no Recife e no Estado de Pernambuco, pelo produtor cinematográfico Wilson Afonso Valença (Valença Filho), com registro individual nº 12.7435 do D.N.I.C.
Art. 2° A importância do investimento será paga em três (3) prestações iguais, de dois milhões e quarenta mil cruzeiros (Cr$ 2.040.000,00).
Art. 3º O pagamento da primeira parcela referida no artigo anterior, deverá ser efetuado até o dia 30 de março do corrente ano, quando do início da produção.
Art. 4° Na impossibilidade da Prefeitura cumprir o que determina o Art. 3º, a Municipalidade e o produtor entrarão em entendimentos com estabelecimentos bancários no sentido de levantar a importância correspondente, a fim de não prejudicar o início dos trabalhos da produção, cujo lançamento oficial está previsto para 30 de setembro déste ano.
Art. 5º “Realizada a película, o produtor deverá entregar a distribuição a uma firma idônea, distribuidora de filmes nacionais, devendo a mesma apresentar, mensalmente, um relatório das rendas obtidas pela exibição da película em território nacional e no exterior, recolhendo aos cofres do Município a parte correspondente a cincoenta e um por cento (51%) da sua participação, conforme preceitua o artigo anterior, ficando ainda, a Emprêsa produtora do filme, obrigada a distribuir, após ser ressarcida a Prefeitura, vinte por cento (20%) dos lucros, durante três (3) anos, entre instituições de caridade sediadas no Recife, a juizo de uma comissão especial composta de cinco membros e da qual farão parte um (1) representante do Poder Executivo; um (1) representante do Poder Deliberativo; um (1) representante da Imprensa e duas pessoas da sociedade pernambucana, de reconhecida idoneidade”.
Art. 6º Na apresentação do filme “TERRA SEM DEUS”, deverá ser feita alusão à participação da Prefeitura Municipal do Recife e da Câmara de Vereadores do Recife, no empreendimento.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta da rubrica 401.8394, letra “G”, quadro do Departamento de Documentação e Cultura, num total de seis milhões e cento e vinte mil cruzeiros (Cr$ 6.120.000,00).
Art. 8° A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 19 de março de 1962
ANTÔNIO MOURY FERNANDES
Presidente