Lei:Nº 07888
Ano da lei:1962
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 7.888
Ementa: Determina que a denominação de “Avenida José Gonçalves de Medeiros” prevista na Lei nº 5730, de 13.11.959, seja dada a um logradouro projetado no bairro dos Afogados.
O Presidente da Câmara Municipal do Recife faz saber que o Poder Legislativo do Município decreta e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º denominação de “Avenida José Gonçalves de Medeiros”, prevista na Lei nº 5730, de 13.11.1959, será dada ao logradouro projetado que começa na Avenida Frei Matias Teves e termina na Estrada dos Remédios, no bairro dos Afogados.
Art. 2° A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 15 de março de 1962
ANTÔNIO MOURY FERNANDES
Presidente