Lei:Nº 07915
Ano da lei:1962
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 7.915
Ementa: Cria Divisão de Rendas Imobiliárias a Secção do Imposto Transmissão Intervivos e da outras providências.
O Prefeito do Município do Recife faço saber que a Câmara Municipal do Recife decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada na Divisão de Rendas Imobiliárias, do Departamento de Finanças da Secção do Impôsto de Transmissão Inter-vivos, que terá a seu cargo o recebimento, registro, conferência, análise de guias e o expediente de pagamento do impôsto de transmissão “inter-vivos”, arrecadado de acôrdo com os dispositivos da Lei nº 7437 de 24.11.1961.
Art. 2º A Secção do Impôsto de Transmissão Inter-vivos será dirigida por:
1 - Chefe de Secção - FG-2;
1 - Chefe de Setor de Cálculo - FG-3.
Art. 3º Subordinado ao Diretor da Divisão de Rendas Imobiliárias do Departamento de Finanças, funcionará um órgão de Apuração de Valores Imobiliários, para efeito do pagamento do impôsto de transmissão “inter-Vivos” e que será composto de um Supervisor de Apuração e de cinco Apuradores de Valores Imobiliários.
Art. 4º Da arrecadação mensal do impôsto será atribuída aos servidores da Secção do Impôsto de transmissão Inter-vivos uma percentagem de dois por cento (2%) até seis milhões de cruzeiros (6.000.000,00) de arrecadação, e de um e meio por cento (1,5%) do que exceder dêsse limite, cujo produto será rateado entre os serventuários acima citados.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das verbas do orçamento em vigor, que serão suplementadas oportunamente.
Art. 6º O Prefeito do Município regulamentará a presente lei no prazo de sessenta (60) dias.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revoadas as disposições em contrário.
Recife, 8 de maio de 1962
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Prefeito