Lei:Nº 07925
Ano da lei:1962
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 7.925
Ementa: Concede a isenção de impostos, taxas, e emolumentos à Companhia Telefônica de Pernambuco.
O Prefeito do Município do Recife faço saber que a Câmara Municipal do Recife decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Companhia Telefônica de Pernambuco, partir da data da publicação desta lei, no âmbito dêste Município, ficará isenta do pagamento de todos os impostos, taxas emolumentos sôbre os seus serviços e bens, salvo se êstes, não sendo utilizados pela Companhia, forem destinados e fins estranhos à exploração dos serviços telefônicos.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Recife 7 de junho de 1962
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Prefeito