Lei Nº 07925

Lei:Nº 07925

Ano da lei:1962

Ajuda:

LEI Nº 7.925

Ementa: Concede a isenção de impostos, taxas, e emolumentos à Companhia Telefônica de Pernambuco.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que a Câmara Municipal do Recife decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Companhia Telefônica de Pernambuco, partir da data da publicação desta lei, no âmbito dêste Município, ficará isenta do pagamento de todos os impostos, taxas emolumentos sôbre os seus serviços e bens, salvo se êstes, não sendo utilizados pela Companhia, forem destinados e fins estranhos à exploração dos serviços telefônicos.

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Recife 7 de junho de 1962

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Prefeito