Lei:Nº 07927
Ano da lei:1962
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 7.927
Ementa: Dispõe sôbre reintegração de servidores, em face da alínea “C” do Decreto Federal nº 18.
O Presidente da Câmara Municipal do Recife faz saber que o Poder Legislativo do Município decreto e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito do Município autorizado a reintegrar, com fundamento na alínea “C”, Decreto nº 18, de 13 de dezembro de 1961, promulgado pelo Senado Federal os funcionários Antônio Bezerra Pontes, Amaro Aniceto Rocha, Ademar Prada de Oliveira, José Pereira Guimarães, Clemente Antônio de Souza, Antônino Ferreira da Silva, Domício Eufrásio de Souza e Walfrido Ermírio Fernandes, demitidos pela portaria nº 46 de 23.01.1957 e, posteriormente, admitidos para o exercício interino das funções de guarda municipal.
Art. 2º Aos servidores beneficiados por esta Lei, será assegurada a classificação, a que teriam direito, caso estivessem em exercício quando adotado o Plano de Classificação de Cargos, instituído pela Lei nº 4856.
Art. 3º O disposto nesta Lei não dará direito à percepção de vencimentos atrasados, devendo os funcionários beneficiados renuncia-los expressamente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 23 de maio de 1962
ANTONIO MOURY FERNANDES
Presidente