Lei:Nº 08083
Ano da lei:1962
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 8.083
Ementa: Revigora o crédito especial de Cr$ 5.400.000,00, aberto pela Lei nº 7290, de 29 de agôsto de 1961.
O Presidente da Câmara Municipal do Recife faz saber que o Poder Legislativo do Município decreta e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revigorado, para o corrente exercício, o crédito especial de Cr$ 5.400.000,00 (cinco milhões e quatrocentos mil cruzeiros) aberto pela Lei nº 7.290, de 29 de agôsto de 1961, destinada ao pagamento de vantagens de funcionários municipais e despesas diversas, escrituradas para oportuno pagamento, até exercício de 1961 e à diferença de vencimentos e vantagens, devidas ao ocupante do cargo de Revisor-Chefe de Vistorias, transformados em Assistente Técnico Administrativo, nível 14, enquadramento de acôrdo com a Lei nº 6977.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 12 de junho de 1962
ANTÔNIO MOURY FERNANDES
Presidente