Lei:Nº 08128
Ano da lei:1962
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 8.128
Ementa: Auxilia com trezentos mil cruzeiros (Cr$ 300.000,00) a Associação Judiciária do Estado de Pernambuco.
O Prefeito do Município do Recife faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica aberto o crédito especial de trezentos mil cruzeiros (Cr$ 300.000,00), a correr por conta da maior arrecadação no presente exercício, a fim de auxiliar a Associação Judiciária do Estado de Pernambuco, sediada nesta capital e que congrega os serventuários da Justiça.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 13 de setembro de 1962
ANTÔNIO MOURY FERNANDES
Presidente da Câmara Municipal no exercício do cargo de prefeito