Lei Nº 08136

Lei:Nº 08136

Ano da lei:1962

Ajuda:

LEI Nº 8.136

Ementa: Autoriza o Poder Executivo a efetuar a permuta do lote número 3 (três) da Quadra “E” do loteamento efetuado pela Divisão de Planejamento e Urbanismo, localizado na confluência da Rua do Fôgo com a Avenida Estilac Leal, no bairro de Santo Antônio.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a permuta do lote número 3 (três) da Quadra “E” do loteamento efetuado pela Divisão de Planejamento e Urbanismo, localizado na confluência da Rua do Fôgo com a Avenida Estilac Leal, bairro de Santo Antônio, desta cidade do Recife, de propriedade dêste Município, com os imóveis de números 19 e 21, inscrição sob as matrículas 6.508 e 6.509; situados à Rua Eng.° Ubaldo Gomes de Matos, também no bairro de Santo Antônio e de propriedade do Club de Engenharia de Pernambuco.

Art. 2° A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 21 de setembro de 1962

ANTONIO MOURY FERNANDES

Presidente da Câmara Municipal no exercício do cargo de prefeito