Lei Nº 08213

Lei:Nº 08213

Ano da lei:1962

Ajuda:

LEI Nº 8.213

Ementa: Subvenciona com Cr$ 60.000,00 a Sociedade “Casa do Estudante de Engenharia”.

O Presidente da Câmara Municipal do Recife faz saber que o Poder Legislativo do Município decreta e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedida uma subvenção anual de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros) à Sociedade “Casa do Estudante de Engenharia”.

Art. 2º O Executivo incluirá nas propostas orçamentárias do Município a dotação necessária ao cumprimento desta Lei.

Art. 3º No corrente exercício, fica aberto o crédito especial de Cr$ 60.000,00 para o cumprimento desta Lei.

Art. 4° A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 24 de setembro de 1962

ANTÔNIO MOURY FERNANDES

Presidente

(Reproduzida por ter saído com incorreções).