Lei Nº 08258

Lei:Nº 08258

Ano da lei:1962

Ajuda:

LEI Nº 8.258

Ementa: Prorroga até o dia 31 de dezembro do ano em curso, os efeitos da Lei nº 6811 de 4.4.1961, dispondo sobre a concessão da isenção do imposto predial aos funcionários públicos e autárquicos.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo do Município decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam revigorados, até o dia 31 de dezembro do ano em curso, os efeitos da Lei nº 6811, de 4 de abril de 1961, dispondo sobre a concessão da isenção do imposto predial, previsto no item XVI do art. 57º, do Código Tributário, ao funcionário público ou autárquico.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 19 de novembro de 1962

ARTHUR LIMA CAVALCANTI

Vice-Prefeito, no exercício do cargo do prefeito