Lei Nº 08259

Lei:Nº 08259

Ano da lei:1962

Ajuda:

LEI Nº 8.259

Ementa: Altera as bases de cobrança do Imposto de Indústria e Profissões sobre atividades comerciais de sociedades cooperativas.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O imposto de Industria e Profissões devido pelas atividades comerciais de sociedades cooperativas, que vedem ou distribuem mercadorias produzidas no Estado de Pernambuco por seus associados, será cobrado na base de 0,85%(oitenta e cinco centésimos por cento) sobre o movimento comercial e atividades previstas no artigo 70 e seus incisos das Lei nº 4563 de 4 de dezembro de 1956 (Código Tributário do Município do Recife).

Art. 2º Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 19 de novembro de 1962

ARTHUR LIMA CAVALCANTI

Vice-Prefeito, no exercício do cargo de prefeito