Lei Nº 08304

Lei:Nº 08304

Ano da lei:1962

Ajuda:

LEI Nº 8.304

Ementa: Perdôa o débito do contribuinte Antônio Pádua de Oliveira.

O Presidente da Câmara Municipal do Recife faz saber que o Poder Legislativo do Município decreta e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica perdoado o débito que o contribuinte Antônio Pádua de Oliveira tem para com a Fazenda Municipal, em decorrência da falta de pagamento do imposto predial, até o 2º semestre de 1961, inclusive taxas, da casa localizada à rua Dr. Silva Filho, s/n. inscrição atual nº 196354, em Tejipió.

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 24 de setembro de 1962

ANTÔNIO MOURY FERNANDES

Presidente