Lei:Nº 08425
Ano da lei:1962
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 8.425
Ementa: Perdoa o débito da contribuinte Celina de Moraes.
O Presidente da Câmara Municipal do Recife faz saber que o Poder Legislativo do Município decreta e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica perdoado o débito que a contribuinte Celina de Moraes tem para com a Fazenda Municipal em decorrência da falta de pagamento do imposto predial, até 2º semestre de 1961, inclusive taxas da casa localizada à Av. José Loureiro S.N. em Casa Amarela.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 12 de novembro de 1962
ANTÔNIO MOURY FERNANDES
Presidente