Lei:Nº 08455
Ano da lei:1962
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 8.455
Ementa: Abre um crédito suplementar de Cr$ 12.000.000,00 à rubrica 203.8114.
O Prefeito do Município do Recife faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar de Cr$ 12.000.000,00 (doze milhões de cruzeiros ) destinado a suprir a dotação da verba orçamentária 203.8114 comissão de 3% do Estado pela arrecadação do Impôsto de Indústria e Profissões.
Art. 2º A despesa decorrente do crédito adicional aberto pelo artigo anterior correrá por conta da maior arrecadação exercício em curso.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 19 dezembro de 1962
ARTHUR DE LIMA CAVALCANTI
Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito