Lei:Nº 08484
Ano da lei:1962
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 8.484
Ementa: Autoriza a Prefeitura Municipal a contrair um empréstimo de Cr$ 150.000.000,00 com o Banco do Povo S.A.
O Prefeito do Município do Recife faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Prefeito do Município do Recife autorizado a contrair um empréstimo na importância de Cr$ 150.000.000,00 (cento e cinqüenta milhões de cruzeiros) com o Banco do Povo S.A., desta Capital, a fim de fazer face ao pagamento da gratificação concedida ao funcionalismo municipal pela Lei nº 7.938, de 10 de julho de 1962.
Art. 2º A operação de que trata o artigo anterior será amortizada no prazo de 6 (seis) meses, em 6 (seis) parcelas iguais, de Cr$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros) casa uma, incluídos os juros de 1% (um por cento) ao mês.
Art. 3º Em garantia do empréstimo autorizado a Prefeitura do Recife emitira, em favor do Banco do Povo S.A., 6 (seis) notas promissórias descontáveis no Banco do Brasil S.A. ou em qualquer outro estabelecimento bancário com vencimentos no último dia de cada mês, a começar em 30 janeiro de 1963 e a terminar em 30 de junho de 1963, as quais serão resgatadas pela Secretária da Fazenda do Estado de Pernambuco, com o produto da arrecadação do imposto de Indústrias e Profissões realizada pelo Departamento de Rendas da Capital da mesma Secretária, ficando o Prefeito autorizado a outorgar, a para esse fim, procuração irrevogável em favor do Banco do Povo S.A. e adotar outras providências que se façam necessárias junto à Secretária da Fazenda.
Art. 4º Fica aberto um crédito especial na importância de Cr$ 150.000.000,00 (cento e cinqüenta milhões de cruzeiros), a vigorar no exercício de 1963, para ocorrer ao resgate do empréstimo e respectivos juros, autorizados pela presente Lei.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 26 de dezembro de 1962
ARTHUR LIMA CAVALCANTI
Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito