Lei:Nº 08615
Ano da lei:1963
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 8.615
Ementa: Concede uma pensão anual na importância de Cr$ 72.000,00 à Srª Maria Alice Meneláu de Carvalho.
A Câmara Municipal do Recife resolve:
Art. 1º Fica concedida uma pensão de Cr$ 72.000,00 (setenta e dois mil cruzeiros) anual à Srª. Maria Alice Moneláu de Carvalho, para custear os estudos de Rita de Cássia Meneláu de Carvalho, filha menor e única de Abdias Mendes de Carvalho, servidor municipal, já falecido.
Art. 2º Esta Lei terá vigência a 1º de janeiro de 1964, devendo serem consignados nos orçamentos municipais, os recursos necessários.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 12 de junho de 1963
JOSÉ CARLOS DUARTE
Presidente
1º Secretário
2º Secretário