Lei Nº 08615

Lei:Nº 08615

Ano da lei:1963

Ajuda:

LEI Nº 8.615

Ementa: Concede uma pensão anual na importância de Cr$ 72.000,00 à Srª Maria Alice Meneláu de Carvalho.

A Câmara Municipal do Recife resolve:

Art. 1º Fica concedida uma pensão de Cr$ 72.000,00 (setenta e dois mil cruzeiros) anual à Srª. Maria Alice Moneláu de Carvalho, para custear os estudos de Rita de Cássia Meneláu de Carvalho, filha menor e única de Abdias Mendes de Carvalho, servidor municipal, já falecido.

Art. 2º Esta Lei terá vigência a 1º de janeiro de 1964, devendo serem consignados nos orçamentos municipais, os recursos necessários.

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 12 de junho de 1963

JOSÉ CARLOS DUARTE

Presidente

1º Secretário

2º Secretário