Lei:Nº 08672
Ano da lei:1963
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 8.672
Ementa: Denomina de ANANIAS CATANHO uma rua no bairro de Água Fria.
O Presidente da Câmara Municipal do Recife faz saber que o Poder Legislativo do Município decreta e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Denominar-se-á de ANANIAS CATANHO a rua sem denominação existente entre as casas de nº 1062 e1020 da rua de Regeneração, no bairro de Água Fria.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data do sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 5 de julho de 1963
ROBERVAL LINS PINTO
Presidente