Lei Nº 08672

Lei:Nº 08672

Ano da lei:1963

Ajuda:

LEI Nº 8.672

Ementa: Denomina de ANANIAS CATANHO uma rua no bairro de Água Fria.

O Presidente da Câmara Municipal do Recife faz saber que o Poder Legislativo do Município decreta e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Denominar-se-á de ANANIAS CATANHO a rua sem denominação existente entre as casas de nº 1062 e1020 da rua de Regeneração, no bairro de Água Fria.

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data do sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 5 de julho de 1963

ROBERVAL LINS PINTO

Presidente