Lei Nº 08823

Lei:Nº 08823

Ano da lei:1963

Ajuda:

LEI Nº 8.823

Ementa: Auxilia com a importância de Cr$ 500.000,00 a Escola Politécnica do Pernambuco.

O Presidente da Câmara Municipal do Recife, faz saber que o Poder Legislativo do Município decreta e Promulga a seguinte Lei.

Art. 1º A Prefeitura Municipal do Recife auxiliará anualmente,a partir do 1964, com a importância de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) a Escola Politécnica de Pernambuco, a fim de que a mesma mantenha um curso para a formação de Topógrafos.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data do sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, 29 de outubro de 1963

CARLOS JOSÉ DUARTE

Presidente