Lei:Nº 08854
Ano da lei:1963
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 8.854
Ementa: Autoriza a Prefeitura Municipal do Recife a realizar operação de crédito na importância de Cr$ 240.000.000,00.
O Prefeito do Município do Recife, faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito do Município do Recife autorizado a realizar uma operação de crédito na importância de Cr$ 240.000.000,00 (DUZENTOS E QUARENTA MILHÕES DE CRUZEIROS), a fim de fazer face ao pagamento da gratificação concedida ao funcionalismo municipal pela Lei nº 7938, de 10 de julho de 1962.
Art. 2º A operação de que trata o artigo anterior será realizada com o Banco do Povo S/A, ou outros estabelecimentos de crédito, através da Cia. de Transportes Urbanos (CTU), avalizada pela Cia. de Abastecimento do Recife (COMPARE), e será amortizada pela Prefeitura Municipal do Recife, na qualidade
de beneficiária, no prazo de 4 (QUATRO) meses, em 4 (QUATRO) parcelas iguais de Cr$ 60.000.000,00 (SESSENTA MILHÕES DE CRUZEIROS) cada uma, incluídos os juros de 1% (UM POR CENTO) ao mês.
Art. 3º Em garantia do empréstimo autorizado, a Cia. de Transportes Urbanos (CTU) emitirá em favor do Banco do Povo S/A, ou outros estabelecimentos de crédito, quatro promissórias avalizadas pela Cia. de Abastecimento do Recife (COMPARE), descontáveis no Banco do Brasil, com vencimentos no fim de cada mês, a começar de 30 de dezembro de 1963 e a terminar em 30 de março de 1964, as quais resgatadas pela Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco, com o produto da arrecadação do imposto de Indústrias e Profissões realizada pela Diretoria de Rendas da Capital da mesma Secretaria, ficando Prefeito autorizado a outorgar, para esse fim, procuração irrevogável em favor do Banco do Povo S/A, e adotar outras providencias que se façam necessárias junto á Secretaria da Fazenda.
Art. 4º Para cobertura da obrigação perante a Cia. de Transportes Urbanos a Prefeitura do Recife emitira quatro promissórias em seu favor nos mesmo valores e com os mesmos vencimentos a que se refere o artigo anterior.
Art. 5º Fica aberto um crédito especial na importância de Cr$ 260.000.000,00 (DUZENTOS E SESSENTA MILHÕES DE CRUZEIROS), a vigorar nos exercícios de 1963 e 1964, para ocorrer ao resgate do empréstimo ora autorizado, ao juros e demais despesas bancárias decorrentes da operação.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 3 de dezembro de 1963
LIBERATO COSTA JÚNIOR
Presidente da Câmara Municipal no Exercício do Cargo de Prefeito