Lei:Nº 08859
Ano da lei:1963
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 8.859
Ementa: Revigora até 31 de dezembro de 1963, os efeitos da Lei nº 8637/63.
O Prefeito do Município do Recife faço saber que Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam revigorados até 31 de dezembro do ano em curso os efeitos da Lei nº 8637, de 20.06.63.
Art. 2º A presente lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições era contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 26 de novembro de 1963
CARLOS JOSÉ DUARTE
Presidente