Lei Nº 08859

Lei:Nº 08859

Ano da lei:1963

Ajuda:

LEI Nº 8.859

Ementa: Revigora até 31 de dezembro de 1963, os efeitos da Lei nº 8637/63.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam revigorados até 31 de dezembro do ano em curso os efeitos da Lei nº 8637, de 20.06.63.

Art. 2º A presente lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições era contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 26 de novembro de 1963

CARLOS JOSÉ DUARTE

Presidente