Lei:Nº 08883
Ano da lei:1964
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 8.883
Ementa: Perdoa o débito da contribuinte Josefa Menezes Muniz.
O Presidente da Câmara Municipal do Recife faz saber que o Poder Legislativo do Município decreta e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica perdoado o débito que à contribuinte Josefa Menezes Muniz tem para com a Fazenda Municipal, em decorrência da falta de pagamento do imposto predial, até o 1º semestre de 1963, inclusive taxas, da casa localizada a Rua Capitão Temudo nº 134, na Cabanga.
Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 10 de dezembro de 1963
CARLOS JOSÉ DUARTE
Presidente