Lei:Nº 08923
Ano da lei:1964
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 8.923
Ementa: Concede uma pensão mensal no valor de Cr$ 4.000,00 a viúva MARIA ESTELA PEREIRA COÊLHO.
O Presidente da Câmara Municipal do Recife faz saber que o Poder Legislativo do Município decreta e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal do Recife autorizada a conceder à partir de janeiro de 1964, uma pensão de Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros) mensais, a viúva MARIA ESTELA PEREIRA COÊLHO.
Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 22 de novembro de 1963
CARLOS JOSÉ DUARTE
Presidente