Lei Nº 08923

Lei:Nº 08923

Ano da lei:1964

Ajuda:

LEI Nº 8.923

Ementa: Concede uma pensão mensal no valor de Cr$ 4.000,00 a viúva MARIA ESTELA PEREIRA COÊLHO.

O Presidente da Câmara Municipal do Recife faz saber que o Poder Legislativo do Município decreta e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal do Recife autorizada a conceder à partir de janeiro de 1964, uma pensão de Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros) mensais, a viúva MARIA ESTELA PEREIRA COÊLHO.

Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 22 de novembro de 1963

CARLOS JOSÉ DUARTE

Presidente