Lei:Nº 08943
Ano da lei:1964
Prefeitura da Cidade do Recife
LE I Nº 8.943
Ementa: Perdoa débitos da Companhia Telefônica de Pernambuco.
O Presidente da Câmara Municipal do Recife faz saber que o Poder Legislativo do Município decreta e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica perdoado o débito que tem para com a Fazenda Municipal a Companhia Telefônica de Pernambuco, proveniente de impostos, taxas e demais contribuições fiscais exigíveis até a data da lei municipal nº 7925, de 7 de junho de 1961.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 22 de novembro de 1963
CARLOS JOSÉ DUARTE
Presidente