Lei Nº 09152

Lei:Nº 09152

Ano da lei:1964

Ajuda:

LEI Nº 9.152

Ementa: Abre um crédito especial na importância de Cr$ 48.000,00.

O Presidente da Câmara Municipal do Recife faz saber que o Poder Legislativo do Município decreta e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto o crédito especial na importância de Cr$ 48.000,00 (quarenta e oito mil cruzeiros), para dar cumprimento a Lei nº 8923, de 12/01/64, que concedeu uma pensão mensal na importância de Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros) à viúva Maria Estela Pereira Coelho.

Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta da maior arrecadação verificada no corrente exercício.

Art. 3º Fica a Municipalidade autorizada a incluir nas Leis orçamentárias, o favor atribuído na mencionada Lei 8923, a partir de 1965, na sub-consignação destinada àquele fim.

Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 12 de junho de 1964

WANDENKOLK WANDERLEY

Presidente