Lei:Nº 09180
Ano da lei:1964
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 9.180
Ementa: Auxilia com a importância de Cr$ 500.000,00 diversas Instituições.
O Presidente da Câmara Municipal do Recife faz saber que o Poder Legislativo do Município decreta e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º A Prefeitura Municipal do Recife auxiliará com a importância de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) as Instituições: CENTRO SOCIAL 17 DE MARÇO; SERVIÇO MÉDICO SOCIAL”FRANCISCO SILVEIRA”; SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EVANGÊLICA DO RECIFE; NUCLEO SOCIAL “4 DE OUTUBRO”;
“ESCOLA SÃO JORGE” - Córrego do Botijão; SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL “SÃQ JOSÉ”; ESCOLAS REUNIDAS “EMÍDIA LIMA”; com a importância de Cr$. 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros) o SERVIÇO MÉDICO SOCIAL DO ALTO JOSÉ DO PINHO e com a importância de Cr$ 100.000,00 (cem mil. cruzeiros) o SERVICO DE ASSISTÊNCIA EDUCACIONAL E SOCIAL DO MALACÓ, no total de Quatro milhões de cruzeiros (4.000.000,00).
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta dos recursos consignados na verba 2.0.00 Despesas de Transferência - Consignação 2.1.00 - Transferências Sociais - Subvenções e Auxílios - Sub-Consignação 2.1.02 - Subvenções e Auxílios Educacionais - letra (B) - Auxílios e. Instituições que mantenham cursos de flôres, corte, costura, bordados, etc., de acôrdo com a Lei nº 7.437, de 27.10.1961, do Quadro 2.08.03, do Orçamento em vigente.
Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 22 de setembro de 1964
WANDENKOLK WANDERLEY
Presidente