Lei Nº 09204

Lei:Nº 09204

Ano da lei:1964

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LEI Nº 9.204

Ementa: Altera a Tabela 6, do Código Tributário (Lei nº. 8851), fixando as taxas para cobrança do imposto de licença para execução de obras e instalação de máquinas, motores e equipamentos em geral.

O Presidente da Câmara Municipal do Recife faz saber que o Poder Legislativo do Município decreta e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º A Tabela 6 (seis), do Código Tributário, dispondo sôbre a fixação das taxas para cobrança do imposto de licença para execução de obras e instalação de máquinas, motores e equipamentos em geral, passa a ter a seguinte redação:

TABELA 6 - Imposto de licença para a execução de obras e instalação de máquinas, motores e equipamentos em geral:

   

S/salário mínimo

1. -

Construção e reconstrução - por metro quadrado:

 

1.1 -

em alvenaria, com mais de 100 metros quadrados...

0,25%

1.2 -

em alvenaria, até 100 metros quadrados...

0,10%

1.3 -

em taipa ou madeira...

0,05%

2. -

Demolição, consertos e reparos de qualquer espécie - por m²...

0,05%

3. -

Drenos, sargêtas, canalizações e quaisquer escavações nas vias públicas - por metro linear...

1,00%

4. -

Fornos - por unidade...

4,00%

5. -

Chaminés - por metro de altura...

1,00%

6. -

Portões, portas e janelas de qualquer tipo - por unidade...

0,6%

7. -

Marquise - por metro quadrado...

0.6%

8. -

Muros - por metro linear...

0,05%

9. -

Muralhas de sustentação e outras obras - por metro quadrado ou linear...

0,04%

10. -

Colocação ou substituição de bombas de combustível e lubrificantes, inclusive tanque por unidade...

40,00%

11. -

Instalação de máquinas, motores e equipamentos em geral - por unidade:

 
 

Potência até 5 HP...

0,5%

 

de mais de 5 até 10 HP...

1,00%

 

de mais de 10 até 20 HP...

2,00%

 

de mais de 20 até 40 HP...

4,00%

 

de mais de 40 até 80 HP...

8,00%

 

de mais de 80 até 160 HP...

16,00%

 

de mais de 160 até 320 HP...

32,00%

 

Por HP excedente de 320...

0,05%

12. -

Instalação de guindaste - por tonelada ou fração...

0,05%

13. -

Instalação de elevadores - por 100 quilos de capacidade ou fração...

0,255%

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 19 de outubro de 1964

AUGUSTO LUCENA

Prefeito