Lei:Nº 09250
Ano da lei:1964
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 9.250
Ementa: Concede uma pensão mensal de Cr$ 10.000,00 a sra. Maria Luiza Viegas de Lima.
O Presidente da Câmara Municipal do Recife faz saber que o Poder Legislativo do Município decreta e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura do Recife autorizada a conceder uma pensão mensal de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) a sra. Maria Luiza Viegas de Lima, viúva de Arnaldo Hilário de Lima, a partir do mês de janeiro de 1965.
Art. 2º As despesas decorrentes do que preceitua o artigo 1º desta Lei, correrão por conta da competente rubrica orçamentária.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 15 de setembro de 1964
WANDENKOLK WANDERLEY
Presidente