Lei Nº 09297

Lei:Nº 09297

Ano da lei:1964

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LEI Nº 9.297

Ementa: Denuncia e rescinde o contrato firmado entre a Prefeitura Municipal do Recife e o Movimento de Cultura Popular (MCP) para administração de bens e execução de serviços.

O Presidente da Câmara Municipal do Recife faz saber que o Poder Legislativo do Município decreta e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denunciado e rescindido o contrato de administração de bens e execução de serviços, celebrado entre a Municipalidade do Recife e o Movimento de Cultura Popular (MCP), em 19 de julho de 1962, em virtude de não ter sido ouvi do o Poder Legislativo e assim, deixar de ser atendido o previsto nos arts. 46, n. VII e 67, nº XIX, da Lei nº 445, de 4 de janeiro de 1949 (Lei de Organização Municipal) e, ainda, por ser público e notoriamente comunista a orientação e direção anteriores do mesmo Movimento.

Art. 2º Em consequência da rescisão aqui decretada, reverterão ao patrimônio do Município todos os bens cedidos ao referido Movimento.

Art. 3º Para que não deixem de existir os serviços educacionais e outros que eram realizados pelo Movimento de Cultura Popular com auxílios e subvenções da Municipalidade, a Câmara Municipal e o Prefeito do Município promoverão, reunião em conjunto, a fim de estimular a organização de uma fundação, para prestação de tais serviços, obedecidas as normas legais.

Art. 4º Para que não sejam prejudicados os servidores do Movimento de Cultura Popular, ficam mantidas as verbas de subvenções e auxílios consignadas no orçamento vigente em favor da referida instituição, podendo ser utilizadas no pagamento de indenizações por despedida do pessoal.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 5 de outubro de 1964

WANDENKOLK WANDERELEY

Presidente