Lei:Nº 09357
Ano da lei:1964
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 9.357
Ementa: O art. 27 da Lei nº 8485 de 27 de dezembro de 1962 passará a ter a seguinte redação:
O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 27 da Lei nº 8485 de 27 de dezembro de 1962 passará a ter a seguinte redação:
“Art. 27. Os cargos de Secretário, os de Chefe da Assessoria de Planejamento, da Assessoria de Organização e Orçamento, bem como o de Chefe do Gabinete do Prefeito, são classificados na mesma categoria, para todos os efeitos.
Parágrafo único. Os efeitos deste artigo terão vigência a partir de 1° de janeiro de 1965”.
Art. 2º A Câmara Municipal do Recife incluirá no Orçamento para o exercício de 1965 os recursos necessários para fazer face às modificações resultantes desta lei.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 14 de dezembro de 1964
AUGUSTO LUCENA
Prefeito