Lei Nº 09382

Lei:Nº 09382

Ano da lei:1964

Ajuda:

LEI Nº 9.382

Ementa: Autorizando a cobrança de 7,1/2% sobre o ingresso de jogo de futebol.

O Prefeito do Município do Recife faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Imposto sobre Diversões Públicas, de que trata o Título VI da Lei 8851, de 28 de novembro de 1963, incidente sobre ingressos em jogos de futebol, será reduzido de 50% (cinqüenta por cento) passando a ser cobrado à base de 7,1/2 sobre o valor de cada ingresso.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro do ano em curso.

Recife, 31 de dezembro de 1964

AUGUSTO LUCENA

Prefeito