Lei:Nº 09382
Ano da lei:1964
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 9.382
Ementa: Autorizando a cobrança de 7,1/2% sobre o ingresso de jogo de futebol.
O Prefeito do Município do Recife faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Imposto sobre Diversões Públicas, de que trata o Título VI da Lei 8851, de 28 de novembro de 1963, incidente sobre ingressos em jogos de futebol, será reduzido de 50% (cinqüenta por cento) passando a ser cobrado à base de 7,1/2 sobre o valor de cada ingresso.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro do ano em curso.
Recife, 31 de dezembro de 1964
AUGUSTO LUCENA
Prefeito