Lei Nº 09387

Lei:Nº 09387

Ano da lei:1965

Ajuda:

LEI Nº 9.387

Ementa: Autoriza a produção de um filme documentário sobre a Cidade do Recife, com aplicação dos auxílio e as rendas previstas pelas Leis nºs 7837/62 e 8508/62.

O Presidente da Câmara Municipal do Recife faz saber que o Poder Legislativo do Município decreta e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º A Prefeitura Municipal do Recife contratará com o cineasta José Carlos de Queiroz Burle, a produção de um filme documentário de 10 (dez) minutos de duração, em preto e branco, de 35 milímetros, sonoro, focalizando aspectos econômicos, culturais e paisagísticos da Cidade do Recife.

Art. 2º O produtor firmará contrato com a Prefeitura Municipal obrigando-se a entregar a película até o dia 31 de dezembro de 1965 e a exibi-lo nas principais cidades do Brasil.

Parágrafo único. O produtor obrigar-se-á, também, a fornecer uma cópia de 16 milímetros & Câmara Municipal do Recife.

Art. 3º O roteiro do documentário será supervisionado pela Secretaria de Educação do Município, que terá plenos poderes para proceder ás alterações que julgar necessárias.

Art. 4º Em pagamento A produção do filme a Prefeitura Municipal do Recife transferirá para o Sr. José Carlos Queiroz Burle o recebimento dos empréstimos e vantagens de correntes, devidos pelos produtores do filme “Terra Sem Deus”, por fôrça dos artigos 5º da Lei nº 7837 e 2º, da Lei nº 8508, de 19.3.1962 e 13/3/963, respectivamente”.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 28 de dezembro de 1964

WANDENKOLK WANDERLEY

Presidente