Lei:Nº 09393
Ano da lei:1965
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 9.393
Ementa: Autoriza o Poder Executivo Municipal a contrair um empréstimo junto ao Banco do Estado de São Paulo S.A., na importância de 300.000.000.
O Prefeito do Município do Recife faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contrair um empréstimo junto ao Banco do Estado de São Paulo S.A., na importância de Cr$ 300.000.000 (trezentos milhões de cruzeiros), destinado á execução das obras complementares da Ponte de Limoeiro, inclusive a pavimentação da pista de cimento com 7 metros e meio de largura, ligando a referida Ponte Buarque de Macedo através do Cais do Apolo.
Art. 2º A autorização prevista no artigo anterior fica condicionado á aprovação, pela Câmara Municipal, dos termos e exigências contratuais, inclusivo a forma de amortização e da taxa de juros bancários.
Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 18 março de 1965
AUGUSTO LUCENA
Prefeito