Lei:Nº 09411
Ano da lei:1965
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 9.411
Ementa: Isenta do pagamento do impôsto sôbre diversões públicas o jôgo de futebol entre as seleções da Alemanha Ocidental e de Pernambuco.
O Prefeito do Município do Recife faz saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a Prefeitura Municipal do Recife isentar do pagamento do imposto sôbre diversões públicas, cobrado nos termos do art. 188 da Lei nº 9.304, de 18/11/1964 (Código Tributária do Município), o jôgo internacional a realizar-se nesta Cidade entre as seleções de futebol da Alemanha Ocidental e do Estado de Pernambuco.
Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 10 de junho de 1965
AUGUSTO LUCENA
Prefeito