Lei:Nº 09431
Ano da lei:1965
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 9.431
Ementa: Transfere em parcelas de Cr$ 500.000 e 220.000, respectivamente para o Serviço Médico e Social do Alto José do Pinho e Centro Social Brasileiro a dotação de Cr$ 720.000 concedida ao Serviço Médico e Social da Vila São Miguel.
O Presidente da Câmara Municipal do Recife faz saber que o Poder Legislativo do Município decreta e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transferida, em parcelas de Cr$ 500.000 (quinhentos mil cruzeiros) e Cr$ 220.000 (duzentos e vinte mil cruzeiros), respectivamente, para o Serviço Médico e Social do Alto José do Pinho e Centro Social Brasileiro, sito no Beco do.Pavão, 484 em Casa Amarela, a dotação de Cr$ 720.000 (setecentos e vinte mil cruzeiros) consignada no Anéxo VII -Subanexo 4.4 - Consigaação 3.2.1.0 - Subconsignação 3.2.1.5 do Quadro 2.10.04 da Lei 9.336, de 10.12.1964, como auxílio ao Serviço Medico e Social da Vila São Miguel.
Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 30 de junho de 1965
WANDENKOLK WANDERLEY
Presidente