Lei:Nº 09435
Ano da lei:1965
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 9.435
Ementa: Transfere parte do auxílio concedido ao Diretório Acadêmico da Escola de Belas Artes de Pernambuco da Universidade de Recife, para várias entidades e pessoas.
O Presidente da Câmara Municipal do Recife faz saber que o Poder Legislativo do Município decreta e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º A Prefeitura Municipal do Recife auxiliará com a importância de Cr$ 500.000 (quinhentos mil cruzeiros) à Embaixada de concluintes da Faculdade de Odontologia da Universidade do Recife que participará do Congresso Internacional de Odontologia a se realizar no Estado da Guanabara; com Cr$ 100.000 (cem mil cruzeiros) a Escola Pratt, situada à Estrada de Belém, nº 721, no Hipódromo; com Cr$ 80.000 (oitenta mil cruzeiros) à Associação Atlética Cordeirense, com sede à Rua Adelaide, no Cordeiro; com Cr$ 80.000 (oitenta mil cruzeiros) à Sra. Maria Creuza de Abreu e Lima Melo, para tratamento de seu filho menor de nome Norberto e com Cr$ 40.000 (quarenta mil cruzeiros) à Sra. Ana Araújo Monteiro, residente à Travessa do Costa nº 58, em Santo Amaro.
Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão por conta da verba de Cr$ 1.000,000. (hum, milhão de cruzeiros) atribuída na Consignação 3.2.1.0 - Subvenções e Auxílios Sociais, Subconsignação 3.2.1.5 Para Fins Culturais e Educacionais, do Quadro 2.08.03 Subanexo 4.3; -Divisão Cultural e Ensino Primário, da Lei nº 9.336, de 10.12.1964, como auxílio ao Diretório Acadêmico da Escola de Belas Artes de Pernambuco da Universidade do Recife o qual fica reduzido para $ 200.000 (duzentos mil cruzeiros).
Art. 3º Esta lei entrará em vigor, na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 5 de julho de 1965
WANDENKOLK WANDERLEY
Presidente