Lei:Nº 09491
Ano da lei:1965
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 9.491
Ementa: Auxilia à Associação dos Repórteres-Fotográficos e Cinematográficos para enviar representantes cidade de São Paulo para concorrer ao concurso -“Miss Objetiva”.
O Prefeito do Município do Recife faz saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Prefeitura do Recife auxiliará à Associação dos Repórteres-Fotográficos e Cinematográficos da Imprensa de Pernambuco com a importância de Cr$ 500.000 (quinhentos mil cruzeiros), a fim, de mandar uma representação ao Concurso - “Miss Objetiva” - 1965, que se realizará em São Paulo, entre 10 e 17 de outubro próximo, oportunidade em que se realizará, igualmente, um Congresso de Repórteres Fotográficos.
Art. 2º Fica o Prefeito autorizado a abrir o crédito necessário à execução do disposto no art. 1º desta lei, dentro da verba especifica 2.08 - Secretaria de Educação e Cultura -.Consignação 3.1.4.0 - Encargos Diversos - Subconsignações 3.1.4.7, - Festividades tradicionais e atividades artísticas, educativas, culturais, recreativas, turísticas e certames letra “f”, da Lei Orçamentária em vigor.
Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 15 de setembro de 1965
AUGUSTO LUCENA
Prefeito