Lei:Nº 09523
Ano da lei:1965
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 9.523
Ementa: Proíbe a exposição de roupas e outras peças de fazenda, para secarem, nos edifícios de apartamentos.
O Prefeito do Município do Recife faz saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É terminantemente proibida a exposição de roupas ou de outras quaisquer peças de fazenda, para secagem em cordas ou varais ou, ainda, sôbre os peitoris de janelas e de áreas, nos edifícios de apartamentos desde que fiquem à vista.
Art. 2º Será permitido o uso de varais ou cordas nas áreas de serviço de apartamentos, desde que, Colocados junto ao teto, não firam a estética do edifício.
Art. 3º Aos infratores será aplicada a multa de Cr$ 5.000 ... (cinco mil cruzeiros) a Cr$ 10.000 (dez mil cruzeiros) cabendo ao Departamento de Licenciamento e Fiscalização a execução desta lei.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 9 de novembro de 1965
AUGUSTO LUCENA
Prefeito