Lei Nº 09539

Lei:Nº 09539

Ano da lei:1965

Ajuda:

LEI Nº 9.539

Ementa: Incorpora aos vencimentos do funcionalismo municipal, o abono provisório concedido pela Lei nº 9.408.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 1966, fica incorporado aos vencimentos padrões dos funcionários pertencentes ao quadro Único do Pessoal do Poder Executivo e dos postos em disponibilidade, o abono concedido pela Lei nº 9.164, de 27.8.1964, alterada pela Lei nº 9.408, de 24.5.1965.

Art. 2º O abono concedido pelas referidas leis será, também, incorporado aos proventos servidores que não tiverem no ato da aposentadoria.

Art. 3º Para fazer face à elevação da despesa com pessoal em decorrência da incorporação prevista nesta lei, serão consignados no orçamento para o exercício financeiro d e 1966, os recursos necessários, num montante de Cr$ 700,000,000 (setecentos milhões de cruzeiros).

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 23 de novembro de 1965

AUGUSTO LUCENA

Prefeito