Lei Nº 09541

Lei:Nº 09541

Ano da lei:1965

Ajuda:

LEI Nº 9.541

Ementa: Transfere para a COHAB-RECIFE Cr$ 100.000.000 da Consignação 4.2.2.0 - Subconsignação 4.2.2.l - do Quadro 2.09.03.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Prefeito do Município do Recife autorizado a transferir; Cr$ 100.000,000 (cem milhões de cruzeiros ) da dotação de Cr$ 195.000.000 (cento e noventa e cinco milhões de cruzeiros),consignada no Quadro 2.09.03-Departamento de Viação - Verba 4..2.0.0 - Inversões Financeiras - Consignação 4.2.2.0 - Participação ou Aumento de Capital de Emprêsas ou Entidades Comerciais ou Financeiras - Subconsignação 4.2.2.1 Integralização de Ações da Companhia de Urbanização do Recife - (CIURBE), no orçamento vigente, para integralização de ações da Companhia de Habitação Popular do Recife (COHAB-RECIFE), criada pela Lei nº 9.346, de 14.12.64.

Art. 2º As despesas já efetuadas pela Edilidade relativas à realização das ações que subscreveu em virtude da Lei 9.346, acima referida, deverão incidir na verba descrita no artigo primeiro da presente lei.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 23 de novembro de 1965

AUGUSTO LUCENA

Prefeito