Lei Nº 09563

Lei:Nº 09563

Ano da lei:1965

Ajuda:

LEI Nº 9.563

Ementa: Concede pensão mensal de Cr$ 10.000 á pessoa referida no texto.

O Presidente da Câmara Municipal do Recife faz saber que o Poder Legislativo do Município decreta e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º A Prefeitura Municipal do Recife concederá uma pensão mensal de Cr$ 10.000 (dez mil cruzeiros) ao septuagenário: Antonio Rodrigues da Costa.

Art. 2º Será consignada na Lei do Orçamento Municipal para o exercício de 1966 e na dos anos subseqüentes a dotação necessária ao pagamento da pensão de que se trata o artigo anterior.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor a partir de janeiro do ano vindouro, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 14 de dezembro de 1965

ARISTÓFANES DE ANDRADE

Presidente