Lei Nº 09569

Lei:Nº 09569

Ano da lei:1965

Ajuda:

LEI Nº 9.569

Ementa: Autoriza a aplicação do Fundo Especial de Turismo, criado pela Lei nº 9.304/64.

 

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aplicar o Fundo Especial de Turismo, criado Art. 260 da Lei nº 9.304, de 18 de novembro e 1964.

Art. 2º Fica o fiel cumprimento do que dispõe o artigo anterior, a aplicação das verbas vinculadas no Fundo Especial de Turismo destinar-se-á ao seguinte:

a) confecção. Aquisição e distribuição de material de propaganda turística;

b) equipamento da Secção de Turismo, da Secretaria de Educação e Cultura; custeio de material e instalações de caráter permanente;

c) aquisição de material de consumo exigível e indispensável á marcha dos serviços pertinentes ao desenvolvimento turístico;

d) Custeio de normal e regular campanha publicitária, através a imprensa e outras fórmulas de difusão, dos aspectos e motivações turísticas do Recife e áreas circunvisinhas.

Art. 3º Fica, igualmente, o Poder Executivo autorizado a dispender até a importância de Cr$ 1.500,000 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros) com a realização da 1ª Vaqueijada do Nordeste, a realizar-se nesta Cidade, a conta do Fundo Especial de Turismo.

Parágrafo único. As rendas apuradas no festival de que trata este artigo devem ser recolhidas á conta bancária vinculada ao Fundo Especial de Turismo.

Art. 4º Esta lei entrará em execução na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 27 de dezembro de 1965

AUGUSTO LUCENA

Prefeito