Lei Nº 09625

Lei:Nº 09625

Ano da lei:1966

Ajuda:

LEI Nº 9.625

Ementa: Fica acrescida de mais Cr$ 3.000.000 (três milhões de cruzeiros) a subvenção concedida à Escola “D. Bosco”, de Artes e Ofícios.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrecida de mais CR$ 3.000.000 (três milhões de cruzeiros) a subvenção concedida à Escola “D. Bosco” de Artes e Ofícios constante do Subanexo IV-7, da Subconsignação 3.2.1.5 - Para fins educacionais, da Lei nº 9. 559 de 11 de dezembro de 1965.

Art. 2º Para ocorrer à despesa da suplementação referida no artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso a anulação parcial de igual valor, da dotação orçamentária 3.1.3,6 - Estudos, pesquisas e projetos, assessoramento e outros trabalhos técnicos ou científicos de organização e planejamento, letra “b” - Diversos, do Quadro 2. 04.03 - Divisão de Organização e Métodos.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 6 de julho de 1966

AUGUSTO LUCENA

Prefeito